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Material de apoio da pós graduação em estudos diplomáticos

Material de apoio da pós graduação em estudos diplomáticos

Aula 1: Introdução à história das relações internacionais e à Paz de Vestfália
Disciplina: História das Relações Internacionais
Professor: João Daniel

Este material de apoio é restrito aos alunos da Pós-graduação em Estudos Diplomáticos. As atividades aqui descritas devem ser realizadas após o aluno ter assistido à aula 1 de História das Relações Internacionais.

Antes de mergulhar no conteúdo desse roteiro, entenda como utilizá-lo da melhor forma no vídeo abaixo

Explicação sobre funcionamento do roteiro de leitura 1

Este material de apoio contém:
📍 Roteiro de leitura do capítulo I da obra Sovereignty: organized hypocrisy
📝 Exercícios de absorção
🗂️ Sugestões de materiais complementares
Vamos a eles!
📍Roteiro de leitura

📍Roteiro de leitura

Neste roteiro de leitura, você encontrará as principais informações a serem absorvidas no texto indicado capítulo I da obra **Sovereignty: organized hypocrisy**.Para facilitar a identificação de dados factuais e de argumentos importantes para o estudo, já esquematizadas.

⚠️ Atenção: a leitura desse conteúdo não substitui a leitura na íntegra do texto indicado

O tema dessa aula é altamente teórico, mas tem conexão direta com a Guerra dos Trinta Anos (1618-1648). No campo das Relações Internacionais, é comum a associação entre a emergência do sistema de Estados soberanos e a Paz de Vestfália (1648), que encerra a Guerra dos Trinta Anos. Apesar disso, Stephen Krasner, autor do texto da aula, analisa o conceito de soberania e defende que tanto a associação de Estados quanto a ideia de um sistema de Estados soberanos são mitos.

Guerra dos Trinta Anos: conflito armado de cunho religioso e político entre potências europeias, incluindo França, Inglaterra, Espanha, Portugal, Alemanha, Dinamarca, Países Baixos, Áustria e Suécia. A perda de prestígio e de fiéis da Igreja Católica, como resultado da Reforma Protestante, de Martinho Lutero, levou a um conflito entre soberanos católicos e protestantes.

Nesse capítulo, os conceitos de soberania são a linha central que organiza a argumentação do autor. Embora Krasner apresente quatro conceitos, seu foco é a soberania legal internacional e a soberania Vestfaliana.
É importante entender que os dois conceitos de soberania, legal internacional e Vestfaliana, são compreendidos por meio de duas lógicas distintas. Por meio dessas lógicas, o autor estuda o comportamento dos líderes de Estados do sistema internacional. Indicar testes:
A análise crítica e detalhada de Krasner sobre o conceito de soberania é a base conceitual para a compreensão das aulas seguintes. Por isso, é importante compreender bem as definições do autor, bem como a lógica que sustenta sua argumentação. Em paralelo, deve-se ter atenção à análise sobre a maneira como líderes de Estados podem, ou não, perder soberania de forma voluntária.

Soberania estatal: qualidade de o país ser politicamente independente de outros países.


Sistema de Estados: forma de organização sem hierarquia de países politicamente independentes, mas que se relacionam, ainda que não haja subordinação.

Rumo ao roteiro de leitura 👇
Pressupostos analíticos

Pressupostos analíticos

Quais são as duas lógicas que caracterizam os ambientes sociais e políticos? pág.5
As duas lógicas que caracterizam os ambientes sociais e políticos são:
Lógica de consequências esperadas: a ação política e seus resultados, incluindo instituições, são compreendidos como consequência de comportamentos racionalmente calculados, para buscar a maximização de certas preferências.
Lógica de adequação: a ação política é compreendida como resultado de regras, de funções e de identidade que determinam o comportamento adequado para dada situação.
Enquanto a lógica de consequências esperadas entende a ação política como consequência de comportamentos racionais, a lógica de adequação defende que comportamentos decorrentes de contextos específicos definem a ação política.
As lógicas são mutualmente exclusivas? pág.6
Não, a lógica de consequências esperadas e a de adequação não são mutualmente exclusivas, mas a importância de cada uma depende da situação.

Para o autor, no sistema internacional, a lógica de consequências esperadas é predominante. Krasner entende que os Estados encarnam múltiplos papeis que implicam regras de ação contraditórias. As próprias regras internacionais também podem ser contraditórias e não há uma autoridade máxima para mediar essas controvérsias, dando que todos os Estados são soberanos.

Embora não haja uma autoridade reguladora máxima, o sistema internacional é caracterizado por assimetrias de poder. Estados fortes podem escolher, entre regras diferentes, a que melhor se adeque aos seus objetivos. Em geral, líderes de Estados devem prestar contas às suas populações, ao seu eleitorado. A prioridade não é a justificativa de ações no âmbito internacional, mas no nacional. Importante ressaltar que isso não significa que as regras e normas internacionais sejam irrelevantes.
Quem são os atores analisados no livro? O que se assume sobre esses atores? pág.7
O livro lida com líderes, sobretudo com os chefes de Estado. Apesar disso, líderes que não desempenham função de representação de seus países no âmbito internacional, mas que buscam reconhecimento para seus Estados, também são aceitos pelo autor.

Chefe de Estado: pessoa pública que oficialmente representa a unidade nacional e a legitimidade de um Estado soberano. Em uma República presidencialista, como é o caso do Brasil, o presidente é o chefe de Estado.

Krasner assume que algumas preferências sobre seus objetos de análise são aplicáveis a qualquer situação: líderes objetivam permanecer no poder e, uma vez no poder, defendem e promovem a segurança, a prosperidade e os valores de seus constituintes.
As quatro soberanias

As quatro soberanias

Quais são os quatro significados de soberania? pág.9
Soberania pode ter quatro significados diferentes. Eles não são necessariamente interdependentes. Na teoria ou na prática é possível que um varie sem que os demais variem juntos ou até que se perca a soberania em um dos sentidos sem se perder nos demais. Os quatro significados de soberania são:
Soberania doméstica.
Soberania de interdependência.
Soberania legal internacional.
Soberania Vestfaliana.
O que são os conceitos de "autoridade" e "controle"? Qual é a importância desses dois conceitos para o significado da soberania? pág.10
A compreensão da divisão quádrupla de soberania depende da distinção dos conceitos de controle e de autoridade.
Autoridade: caracteriza o direito mutuamente reconhecido de um ator se engajar em tipos específicos de atividades. Por exemplo: um representante democraticamente eleito governar a região pela qual ele se elegeu.
Controle: pode ser obtido pelo simples uso da força, sem nenhum reconhecimento mútuo de uma autoridade. Por exemplo: o controle de um grupo rebelde impopular sobre uma área invadida por eles.
Por vezes, a divisão entre os dois conceitos pode não ser clara, mas é importante ressaltar como o conceito de autoridade se associa com a lógica de adequação e como o conceito de controle se relaciona com a lógica de consequências.

A soberania legal internacional e a soberania Vestfaliana se associam-se com o conceito de autoridade. A soberania de interdependência trata exclusivamente de controle, enquanto a soberania doméstica trata de ambos.
O que é soberania doméstica? págs.11-12
A soberania doméstica é dividida em dois pontos:
Organização formal de uma autoridade política dentro de um Estado.
Habilidade de autoridades públicas exercerem controle efetivo dentro das fronteiras de sua própria comunidade política.
A história intelectual do termo "soberania", passando por nomes como Hobbes e como Bodin, é mais associada ao conceito de soberania doméstica.

Via de regra, a forma de organização interna da autoridade estatal não é relevante para a o conceito de soberania internacional legal nem para o de soberania Vestfaliana. Exceção: quando unidades dentro do Estado passam a conduzir relações externas (e.g. quando o município de São Paulo assina um tratado internacional).
O que é soberania de interdependência? págs.12-14
Soberania de interdependência é a habilidade de autoridades públicas regularem fluxos de informações, de ideias, de bens, de pessoas ou de capital através das fronteiras de seu Estado. É à esse significado que se faz referência, quando é dito que a soberania vem sendo erodida pela globalização.

Globalização: processo de crescente interação entre povos, países e empresas, no âmbito social, cultural, econômico e político. Sobretudo desde a segunda metade do século XX, inovações tecnológicas permitem que barreiras à comunicação e à livre-circulação de pessoas e de bens sejam transpostas. A globalização possibilita que diferentes regiões do planeta sejam conectadas, o que incentiva o compartilhamento de valores e de padrões de vida. Há quem faça referência à ideia de uma Aldeia Global, um mundo globalizado onde tudo e todos são interconectados.

Não há consenso sobre a erosão da soberania estatal pela globalização. Embora os Estados tenham maior dificuldade para controlar fluxos de pessoas e de capital, como evidenciam as crises migratórias das últimas décadas, não houve o fim das fronteiras e o surgimento de uma grande comunidade global.
O que é soberania internacional legal? págs.14-20
A soberania legal internacional versa sobre a condição internacional de uma entidade política, abordando as práticas associadas ao reconhecimento mútuo de Estados, no sistema internacional. Não há um processo específico com critérios consistentes para o reconhecimento de Estados. Isso se deve ao fato de que o reconhecimento pode ser usado como instrumento político. A recorrência e a efetividade desse instrumento dependem tanto da distribuição de poder quanto do grau de conflito no sistema internacional.

A soberania legal internacional é o conceito mais associado com o direito internacional. A ideia de igualdade entre os Estados surge em Le droit de gens, obra publicada por Vattel, em 1758. Desde então, a igualdade entre Estados soberanos segue como conceito basilar do direito internacional.

Krasner também considera que esse modelo clássico de direito internacional é uma réplica da teoria liberal, de modo que, no âmbito internacional, o Estado torna-se análogo ao indivíduo.

De forma geral, Estados buscam ser reconhecidos, porque o reconhecimento por outros Estados os provê:
Recursos normativos e materiais, como a participação em organizações internacionais e a atração de investimentos internacionais.
Maior segurança jurídica para o Estado e para seus líderes em cortes estrangeiras.
Imunidade diplomática para seus representantes.
Sinalização de viabilidade do regime e de seus líderes, no âmbito internacional, o que o autor considera que se pode traduzir em maior apoio político doméstico.
O que é soberania Vestfaliana? Como ela se relaciona com a norma de não-intervenção?pág.20-25
A soberania Vestfaliana é a condição em que o Estado é a única autoridade política, em determinado território. Dentro de suas fronteiras, o Estado tem o monopólio da força, sendo único árbitro legítimo. O conceito de soberania Vestfaliana fundamenta-se em dois princípios:
Princípio da exclusão de atores externos das estruturas domésticas.
Princípio da territorialidade.
A sobernia Vestfaliana se associa diretamente com a norma de não-intervenção, mas essa norma não é resultado da paz de Vestfalia. Na verdade ela só teria sido claramente articulado no final do século dezoito por Wolff e Vattel, mais de cem anos depois. Ainda assim, a terminologia é mantida porque o modelo Vestfaliano já se tornou de uso comum nas Relações Internacionais.

Para muitos observadores a regra de não-intervenção se tornou elemento chave da soberania estatal, mas a soberania Vestfaliana pode ser violada tanto por intervenção quanto por convite. Ou seja, um líder pode convidar interferência externa em sua estrutura doméstica de autoridade. Ainda assim é importante ressaltar que em um sistema com profunda assimetria de poder, uma regra como esta limita muito mais a ação de Estados poderosos e libera muito mais os mais fracos - que não por acaso são seus maiores apoiadores.
Modalidades de cessão de soberania

Modalidades de cessão de soberania

Quais são as quatro modalidades de sessão de soberania? Como elas são distinguidas? pág.25-27
As quatro modalidades de cessão de soberania são:
Convenções.
Contratos.
Coeração.
Imposição.
Há duas dimensão subjacentes que distinguem as quatro modalidades de cessão de soberania:
Contingência: se a cessão de soberania depende do comportamento de outro líder.
Eficiência de Pareto: se todos saem ganhando da cessão de soberania, ou não.
A soberania Vestfaliana já foi violada de todas as formas. A soberania legal internacional teve desvios menos frequentes, que, em geral, decorreram de acordos mutuamente eficientes no sentido de Pareto.
Convenções e contratos são acordos voluntários em que o líder sempre tem ganhos, quando participa deles. Coerção e imposição sempre deixam uma das partes em um estado pior do que estava antes.
As quatro modalidades podem ser organizadas conforme o quadro abaixo.

Tradução do quadro "Figure 1.1. Modalities of Compromise" da página 27

Tradução do quadro "Figure 1.1. Modalities of Compromise" da página 27
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Enquanto a soberania Vestfaliana é comprometida por meio de convenções e de contratos, estes não comprometem a soberania legal internacional. Na realidade, todos os contratos e convenções confirmam a soberania legal internacional.
A coerção e a imposição sempre comprometem a soberania Vestifaliana e a legal internacional, porque, além de serem flagrantes intervenção da autoridade estatal, ambas as modalidades de cessão de soberania violam um princípio básico da soberania legal internacional, que é a independência dos Estados, seu direito de agir voluntariamente.
O que é uma convenção? pág.30-33
As convenções examinadas no livro referem-se à soberania Vestfaliana. São acordos voluntários em que governantes assumem o compromisso de seguir certos tipos de práticas que envolvem relações entre governantes e governados dentro de suas próprias fronteiras. São compromissos que não dependem da ação de outros atores. Não importa, se outros signatários honram ou não a mesmo convenção.

Esses acordos podem expor práticas domésticas ao escrutínio externo e minar a autonomia do Estado. Embora não seja a regra, essa situação pode levar à influência de atores externos, nas estruturas de autoridade doméstica. Em sua maioria, as convenções são um fenômeno do século XX.

De acordo com o autor, o regime europeu de direitos humanos é um dos exemplos mais evidentes de uma convenção que viola a soberania da Vestefália. Nesse regime, nacionais de Estados signatários da convenção que estabelece o regime podem iniciar processos contra seu próprio governo, na Corte Europeia de Direitos Humanos.

Corte Europeia de Direitos Humanos: a Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) é o tribunal internacional responsável por fazer valer a Convenção Europeia para a proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais (1950), tratado internacional que fundamenta o sistema europeu de direitos humanos, primeiro sistema regional de direitos humanos do mundo. A CEDH possui tanto competência contenciosa, com jurisdição compulsória, quanto competência consultiva, de modo que pode emitir sentenças juridicamente vinculantes e pareceres consultivos não-vinculantes. A CEDH permite direito de petição a indivíduos e a grupos de indivíduos, sendo o primeiro tribunal internacional de direitos humanos a permitir o acesso direto de pessoas físicas.

Não há uma explicação categórica para o porquê de Estados assinarem convenções. Além de uma compreensão pautada na lógica de consequências, na qual líderes buscam vantagens, também é possível adotar a lógica de adequação. Nesse segundo caso os líderes assinariam convenções, pois seria parte de um roteiro da modernidade a ser seguido.
O que é um contrato? pág.33-36
Um contrato é um acordo entre dois ou mais líderes, ou entre um líder e outro ator internacional, tal como o Fundo Monetário Internacional. Contratos são contingentes, eficientes no sentido de Pareto e sempre são consistentes com a soberania legal internacional, mas não necessariamente com a soberania Vestfaliana.

Fundo Monetário Internacional: Organização internacional criada com o objetivo de evitar a competição exacerbada entre moedas e de estabelecer novo padrão financeiro, em substituição ao padrão-ouro. Com esse fim, o FMI busca promover o livre comércio e a estabilidade financeira global, auxiliando seus membros em situação de desequilíbrio no balanço de pagamentos. Para tanto, seus membros aportam recursos na instituição, que podem ser emprestados para economias em crise, mediante condicionantes econômicos que visem ao saneamento das contas públicas. Com um modelo corporativo de tomada de decisões, o FMI distingue-se de outras OIs. O poder de cada país é determinado pela proporção de quotas junto ao Fundo. Há reuniões periódicas de revisões da divisão de quotas, tendo ocorrido 15 reuniões. As decisões dependem do voto afirmativo de 85% das quotas. A Assembleia de Governadores reúne todos os membros do FMI e elege o Conselho de Diretores, com 25 assentos. Há ainda o Conselho de Assuntos Financeiros e Monetários e o Secretariado. Kristalina Georgieva é a atual Diretora-Gerente do FMI, cargo tradicionalmente ocupado por um europeu.

A Paz de Vestfália (1648), que encerrou a Guerra dos Trinta Anos, e os tratados que levaram à criação da União Europeia, são exemplos de contratos, pois modificaram estruturas internas de Estados e criaram novas estruturas externas, por meio de acordos entre líderes.
Os contratos podem, ou não, ser consistentes com a soberania Westfaliana. Um contrato pode violar o modelo vestfaliano, se alterar as concepções domésticas de comportamento, se sujeitar as instituições domésticas e a população à influência externa, ou criar estruturas de autoridade transnacionais. Muitos contratos entre Estados não transgridem o modelo vestfaliano. Uma aliança militar, como a OTAN, pode comprometer um Estado a ajudar outro e, por meio de um acordo comercial, um Estado pode comprometer-se a acabar com os subsídios às exportações. Esses arranjos não alteram as estruturas da autoridade nacional, caso decorram da manifestação da vontade estatal, de forma independente.

Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN): aliança militar criada no contexto da Guerra Fria, por meio do Tratado do Atlântico Norte (1949), com o objetivo de assegurar a paz, promover a cooperação e proteger a liberdade na América do Norte e na Europa. O princípio da defesa coletiva, presente no artigo 5º do tratado, prevê que um ataque armado a qualquer membro da OTAN, na Europa ou na América do Norte, será considerado um ataque contra todos. Após a Guerra Fria, a OTAN passou por um período de ressignificação, que resultou na ampliação do seu escopo de atuação. O artigo 5º foi acionado pela primeira e única vez, após o 9/11, em 2001. Por meio dele, a OTAN respondeu, coletivamente, aos ataques ao território dos Estados Unidos. Atualmente, a aliança militar é composta por 30 Estados membros, sendo o mais novo deles a Macedônia do Norte, e lida com diversos  temas, desde a defesa cibernética e o contraterrorismo até o combate à pirataria.

O que são coerção e imposição? págs.36-40
A coerção é identificada, quando o líder de um Estado ameaça impor sanções a outros Estados, a menos que estes se comprometam com certas demandas, minando sua autonomia doméstica. Historicamente, sanções internacionais ocorrem por meios econômicos, como o bloqueio comercial dos EUA a Cuba. O alvo das sanções pode resistir ou aceitar. Independentemente da opção, ele estará numa situação pior do que a inicial.
A imposição é identicidade, quando o líder de determinado Estado é completamente incapaz de resistir às pressões e às demandas de outros Estados. Quanto maior o custo da recusa, mais uma situação se desloca rumo ao polo da imposição.
A coerção e a imposição comprometem tanto a soberania Vestfaliana quanto a internacional legal, em Estados já estabelecidos. No caso de Estados buscando reconhecimento, a prática da coerção e a da imposição podem levar ao surgimento de Estados com limitações externas originárias, como é o caso dos que surgiram da antiga Iugoslávia. Tanto a coerção quanto a imposição dependem da assimetria de poder, o que não ocorre com contratos e com convenções.
Ambas ferem tanto a soberania Vestfaliana quanto a legal internacional em Estados já estabelecidos. No caso de Estados buscando reconhecimento, elas podem já de antemão formá-los com limitações externas em suas estruturas domésticas de autoridade como seria o caso dos que surgiram da antiga Iugoslávia. Ambos envolvem assimetria de poder, o que não ocorre com contratos e convenções.

A coerção, porém, não é tão comum no sistema internacional, sobretudo porque depende do líder ter a credibilidade para levar ameaças adiante. Imposições são mais frequentes, em especial quando as grandes potências do sistema possuem áreas de influência definidas.

A coerção pode ser exemplificada pelas sanções contra o regime de Apartheid na África do Sul e a imposição pela atuação britânica contra o tráfico negreiro ou a cobrança de dívidas em países latino-americanos, no século XIX.
📝 Exercícios de absorção

📝 Exercícios de absorção

Com base no texto indicado e nas orientações do roteiro de leitura, responda às questões abaixo

As lógicas de consequência e de adequação não são mutuamente exclusivas, mas a ausência de uma autoridade central no sistema internacional faz com que nele os atores se guiem apenas pelo cálculo racional da lógica de consequências.

Os quatro significados de soberania são independentes entre si, mas quando um país sofre perdas os outros o seguem.

Apesar de serem dois conceitos muito associados, nem toda forma de soberania está ligada a uma autoridade bem estabelecida.

A soberania doméstica lida apenas com organização formal de autoridade política dentro de um Estado e sua capacidade de exercer controle efetivo dentro das fronteiras. Portanto, ela não tem capacidade de interferir na soberania legal internacional que versa eminentemente sobre o reconhecimento externo.

Apesar de ser popular alegar que a globalização recente vem erodindo a soberania dos Estados, isso não é autoevidente e há críticas a esse tipo de afirmação.

A soberania Vestfaliana pode ser perdida através de imposições ou convites. Curiosamente, para que a segunda maneira se realize, a soberania legal internacional é necessária.

A soberania Vestfaliana possui esse nome por ter surgido como uma resposta às guerras religiosas europeias, em especial a Guerra dos Trinta Anos que se encerrou com a Paz de Vestfalia (1648). Ao estabelecer um princípio de não-intervenção e garantir que cada princípe determinasse a fé de seu povo sem a possibilidade de represália externa, por consequência se enraizou um novo tipo de soberania no sistema internacional europeu da época.

As convenções não são um fenômeno exclusivo do século XX e XXI. O século XIX, por exemplo, viu pelo menos uma grande convenção entre as potências que dividiram o território da atual Polônia objetivando preservar as próprias instituições políticas dos poloneses.

A imposição e a coerção são muito ligadas. O fato da imposição necessitar uma grande assimetria de poder para ocorrer, porém, faz com que essa seja mais rara do que a coerção que ocorre mais frequentemente através de sanções econômicas, por exemplo.

Os princípios da soberania legal internacional e Vestfaliana perduram, mas mesmo que sejam longevos, eles são desrespeitados quando assim interessa ao líder que o pode fazer. Daí o subtítulo do livro "hipocrisia organizada".

🗂️ Materiais complementares

🗂️ Materiais complementares

Finalizando o conteúdo desta semana deixamos alguns conteúdos complementares que podem, opcionalmente, ser explorados pelo aluno para aprofundamento no tema.

A seleção se enfoca especialmente na Guerra dos Trinta Anos (1618-1648) para aprofundar o momento histórico da aula:
Vídeos ▶️
+ Die Himmel erzählen die Ehre Gottes (Herreweghe) - Heinrich Schütz I stigekalder - (vídeo de 18 minutos): Heinrich Schütz (1585-1672) é considerado o principal compositor alemão anterior a Bach (1685-1750) e teve sua obra fortemente influenciada pela Guerra dos 30 Anos (1618-1648). No vídeo podemos escutar uma de suas músicas compostas durante o conflito.
The 17th Century Crisis: Crash Course European History #11 - Crash Course - (vídeo de 12 minutos): O autor de literatura John Green apresenta um episódio de seu curso de história europeia tratando da Guerra dos Trinta Anos (1618-1648) acompanhada de problemas climáticos e econômicos que assolaram a Europa no mesmo período
Inflação 2:11 a 2:52
Podcast🎙
Reformation centenary broadsheet - Neil MacGregor I BBC Radio 4 - (podcast de 14 minutos): Partindo de um poster comemorativo do aniversário de 100 anos da Reforma Protestante (1517), o ex-diretor do Museu Britânico aborda a mobilização para a Guerra dos Trinta Anos (1618-1648) na Saxônia, um território protestante dentro do Sacro Império Romano Germânico.
Mobilização para a guerra e a Reforma Protestante 02:26 a 05:12
Papel dos príncipes e tolerância entre Estados católicos e protestantes 09:59 a 10:57
Galerias de imagens 🖼
THE WORLD OF THE HABSBURGS. The Thirty Years’ War. Disponível em: https://www.habsburger.net/en/stories/thirty-years-war. Acesso em: 10 out. 2020: O site conta, através de pequenos textos e diversos tipos de imagem, a história da Guerra dos Trinta Anos (1618-1648) a partir da perspectiva da dinastia dos Habsburgos [acesse aqui]
GERMAN HISTORY IN DOCUMENTS AND IMAGES. Images - Part IV: Section C – Thirty Years War. Disponível em: http://germanhistorydocs.ghi-dc.org/sub_imglist.cfm?sub_id=312§ion_id=7. Acesso em: 17 out. 2020: Galeria com a história da Guerra dos Trinta Anos (1618-1648) explicada através de 10 imagens e breves textos de perspectiva. [acesse aqui]
Próximos passos

Próximos passos

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Dúvidas?
Dúvidas e discussões sobre a matéria? Coloquem lá no Clipping Chat.
Bons estudos! 🧡